Nesta edição, que marca 20 anos desde a publicação original, permanecem inalterados os fundamentos doutrinários sobre as provas ilícitas, que, de lege ferenda, justificam a regulamentação das interceptações telefônicas no Brasil.
Além disso, ao comentar artigo por artigo a Lei 9.296/1996, que disciplina essa questão, o Autor ressalta a necessidade de coibir os abusos decorrentes do uso indiscriminado desse meio de prova. Também aborda as novas tendências jurisprudenciais em sua aplicação e as implicações civis das interpretações ilegais, com ênfase na proteção do sigilo profissional como elemento essencial ao direito de defesa.